Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do
novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação
será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o mês de
julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as
mudanças no documento, está publicada na edição dessa terça-feira (23)
do Diário Oficial da União. O novo modelo da carteira de habilitação foi
anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de
dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do
documento. A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de
segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na
impressão. O Contran explicou que foi preciso adiar a emissão devido à
necessidade de dar continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e
procedimentos para a formação e habilitação de condutores de veículos
automotores e elétricos. Outro motivo foram as inúmeras propostas e
sugestões dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que
levou à criação de um grupo de trabalho da Câmara Temática de
Habilitação, em junho, para a discussão do assunto. Ao anunciar o novo
modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o modelo atual não
precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a
primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para
renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que
são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente
acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no
pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor
(IPVA). As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da
União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que
regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e
da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de
2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV).
Fonte: Agência Brasil
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