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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Portaria disciplina participação de menores no Carnatal


A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº: 0131115-32.2011.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2011, que acontece no período de 01 a 04 de dezembro.

As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo em companhia dos pais, responsável, parente ou acompanhante. Dos 12 aos 16 anos, o acesso aos blocos é permitido, mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento; ou acompanhada dos pais ou responsável. 

Os adolescentes maiores de 16 anos têm acesso livre nos blocos e camarotes particulares, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.
 
Os menores de 16 anos terão acesso aos camarotes temáticos e particulares desde que estejam acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Já no Camarote Skol, o acesso das crianças e menores de 18 anos é condicional, desde que estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal.

O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e está disponível no site do Carnatal.

                     

* Fonte: TJ/RN

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