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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Maus tratos a animais é crime...

 

Crueldade e maus tratos contra animais é também uma falta de humanidade, existem pessoas que batem e até mata um cachorro, gato, jumento como se estivesse fazendo uma coisa natural, casos de violência contra bichos que deveriam viver em harmonia com o ser humano estão cada vez mais comuns. Vítimas de atrocidades que parecem inverter papéis: os animais irracionais são os homens.
Uma atitude covarde daqueles que batem em um coitado de um cachorro ou outros animais apenas porque o coitado entrou em casa ou fez algo semelhante.

Ainda encontramos uma competição proibida que é a (briga de galo), mas que ainda é praticada clandestinamente no Brasil. É o mundo das rinhas, um cenário triste em que o homem utiliza bichos para uma diversão cruel e sem sentido, onde o animal perdedor muitas vezes paga com a própria vida.

Você conhece algum caso de pessoas que maltrata animais? Saiba como denunciar. Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se estiver no Rio Grande do Norte você também pode fazer a denuncia pelo telefone 0800-84-2999.
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).

caso esteja em Afonso Bezerra ligue para: 8718-4248
Leis
-Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
-Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
fonte: noticiasrn.com

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