A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade
nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou
devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou
os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse
público. As intermitências foram constatadas na análise da inspeção
extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008,
pela equipe técnica do TCE.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação
comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de
valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas
indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida
nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades
formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor
responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00,
sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos
instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$
500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$
1.000,00 devido às irregularidades em licitação; R$ 500,00 concernente
à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF;
R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à
classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente a
recibo sem data, e R$ 500, tocante à sonegação de informações
ao SIAI, e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino
fundamental com recursos do FUNDEF .
A conselheira relatora, Adélia Sales determinou, também, que a Prefeitura
Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à
conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do
cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente
atualizado pelo setor competente.
O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$
100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de
Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada
das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e
Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados
possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa
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