Consumidor deve ser informado sobre o trajeto de seu pedido e receber indenização caso sofra dano pelo atraso.
Anunciada nesta quarta-feira, a greve dos Correios já causa preocupação entre consumidores de todo o País.
A possibilidade de atraso nas entregas, já admitida pela estatal, poderá gerar uma série de transtornos, como o recebimento de contas após o final do prazo de pagamento e até mesmo o extravio de encomendas, levando a uma série de ações na justiça. Diante desse quadro, especialistas em direito do consumidor recomendam atenção ao prazos de envio e recebimento de correspondências e produtos.
A empresária Josiane de Lima Medeiros está entre os consumidores que aguardam o recebimento de uma encomenda pelo serviço Sedex 10. Após comprar, no dia 5 de setembro, um celular em um site de comércio eletrônico, Josiane recebeu a notícia da greve. Insegura quanto à entrega do produto, mandou um e-mail para o portal cobrando a data prometida. “Ele respondeu no mesmo dia e disse que já havia colocado o celular no correio. Mas, devido à greve, o pedido estava parado e sem previsão de saída. Vou esperar até semana que vem e depois cobrar novamente”, diz a empresária.
Após o anúncio da greve, o consumidor deve receber todas as informações sobre o trajeto de seu pedido, diz Flávio Siqueira, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ele, no caso de entrega de produtos adquiridos em sites de comércio eletrônico e também em lojas, quem fez a venda precisa dar explicações e acompanhar a entrega.,
O caso de Josiane deve se tornar cada vez mais comum durante a greve dos Correios, já que a estatal responde por cerca de 60% do transporte de produtos comercializados pelas lojas virtuais. Na hora de pedir uma solução ao problema, entretanto, o consumidor deve ficar atento.
Segundo órgãos de defesa do consumidor, caso as empresas postem as encomendas no prazo estipulado não haverá motivo para serem responsabilizadas. Nesses caso, a responsabilidade pelo atraso é dos Correios.
“Se a entrega do produto atrasar, os consumidores devem procurar as revendedoras para que ofereçam alternativas sem que haja a necessidade de esperar a greve acabar. Mas, caso sofram danos por conta deste atraso, devem pedir o ressarcimento aos Correios”, afirma Jean Carlos de Albuquerque Gomes, advogado. Além disso, se algum pedido for extraviado durante a greve, também será de responsabilidade da estatal indenizar os consumidores.
Outra preocupação decorrente do atraso das correspondências é o vencimento de contas. Nestes casos, segundo Patricia Petrilli, especialista em defesa do consumidor pelo Procon-SP, os consumidores precisam buscar meios alternativos para fazer os pagamentos. “O primeiro passo é identificar o vencimento de cada conta. Depois, é importante pedir soluções e meios de pagar os débitos, como envio da fatura por e-mail ou fax, para evitar a cobrança de juros”, diz.
Fonte:Ultimosegundo
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