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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Justiça libera Rychardson da prisão

Após quatro meses e 12 dias de prisão, o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem), Rychardson de Macedo Bernardo, conseguiu na Justiça o direito de responder às acusações relativas à Operação Pecado Capital em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu a soltura devido ao excesso de prazo da prisão preventiva. Rychardson, considerado pelo Ministério Público o mentor do suposto esquema de desvios no Ipem, era o único dos cinco acusados inicialmente presos que ainda estava detido.
Rodrigo SenaMesmo em liberdade, Rychardson tem que seguir atos processuais
Mesmo em liberdade, Rychardson tem que seguir atos processuais

O habeas corpus foi conseguido junto ao TRF após o julgamento de mérito da ação. O pedido liminar havia sido negado pelo desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. À época, Francisco Wildo Lacerda argumentou que precisava de mais informações acerca do processo. Após manifestação da Justiça Federal do RN e do Ministério Público Federal, a segunda turma do Tribunal - uma espécie de colegiado de desembargadores - decidiu pela soltura do acusado.

Até o fechamento dessa edição Rychardson de Macedo Bernardo ainda estava no comando da Polícia Militar, sem previsão para ganhar as ruas. O oficial do dia informou à reportagem que o alvará de soltura ainda não havia chegado e só seria possível a liberação após a chegada do oficial de Justiça com o documento.

Desde que o mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça, ainda em setembro, Rychardson permaneceu preso no Comando Geral da Polícia Militar por 135 dias. No entanto, de acordo com o advogado de Rychardson de Macedo, Ademar Rigueira Neto, quando o pedido anterior de habeas corpus foi negado, a Justiça estipulou prazo para que as testemunhas de acusações fossem ouvidas.

O MP, por sua vez, teria arrolado 45 testemunhas, sendo que 18 não estavam no Rio Grande do Norte. Além disso, ainda de acordo com o advogado, o processo não tinha caminhado e, por isso, o Tribunal decidiu pela soltura de Rychardson.

LIBERDADE

Apesar de ser libertado, o ex-diretor do Ipem será obrigado a acompanhar todos os atos processuais e atender aos chamamentos judiciais; não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de cinco dias, sem prévia autorização do juiz; deverá se ocupar licitamente; comparecer mensalmente em Juízo, na primeira semana de cada mês, para informar e justificar suas atividades; não frequentar os estabelecimentos comerciais e empresariais que estão sob constrição e administração judicial (Platinum Automóveis, supermercados É Show, Piazzale Mall e Casa do Pão de Queijo), nem podem fazer qualquer contato pessoal, telefônico ou mesmo via internet com qualquer dos administradores judiciais de empresa, bem como com testemunhas da investigação ou do processo.

Isaac Lira - repórter
Tribuna do Norte

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