Não existem fórmulas mágicas para tirar o nome destas listas, e para sair delas, basicamente há somente 4 formas:
1 – Pagando a dívida – O Código de Defesa do Consumidor obriga que após a pessoa pagar a dívida, o seu nome deve ser excluído no prazo máximo de 5 dias;
2 – Prescrição do direito de cobrança da dívida – Após 5 anos, a dívida “caduca”, ou seja, a justiça pode determinar e exclusão do nome do banco de dados dos devedores;
4 – Discussão judicial da dívida que originou o cadastramento – Quando houver alguma discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, devido a cobrança de juros, multas ou encargos abusivos, a justiça pode determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver em andamento.
Então é isso aí, caso esteja com o nome sujo e queira limpar seu nome
O ideal é planejar seu orçamento, comprar somente o que dá para comprar ou o que seja realmente necessário, não de um passo maior que a perna.
Fica aí a dica.
OBS. Antes que algum engraçadinho diga que escrevi a respeito porque passo por este problema, afirmo que meu nome sempre foi limpinho.
Fontes: Sites Endividado e Demitido.
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