O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou ontem a candidatura de Alexandre Braga Pegado à Prefeitura de Conceição. Os membros da Corte modificaram a sentença de primeiro grau que havia deferido seu registro. Os advogados vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ex-prefeito de Conceição, ele teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Feita pelo povo que ama Conceição”, sob o argumento de que estaria inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para os que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo consta no processo, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de Alexandre Braga, de 2001 a 2008, quando exercia o cargo de prefeito. O juiz de primeiro grau afastou a inelegibilidade por entender que as contas de 2001 a 2006 foram aprovadas pela Câmara Municipal. Nas demais contas (2007 e 2008), ele obteve provimento judicial suspendendo os efeitos da rejeição.
Ele também teve a candidatura impugnada com base em condenação do Tribunal de Contas da União, que julgou procedente representação por fraude em licitação, resultando na pena de multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos. O juiz de primeiro grau entendeu que como não se tratou de rejeição de contas, o candidato estaria apto a disputar as eleições. “Inclusive o pretenso candidato Alexandre Braga Pegado apresentou certidão do TCU declarando a inexistência de contas rejeitadas”, afirmou o juiz na sentença.
Segundo o advogado Edward Jonhson, que atuou em favor do ex-prefeito, o TRE reformou a sentença de primeira instância só com relação ao caso julgado pelo TCU. Ele sustenta a tese de que esse caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
JORNAL DA PARAÍBA
Ex-prefeito de Conceição, ele teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Feita pelo povo que ama Conceição”, sob o argumento de que estaria inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para os que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo consta no processo, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de Alexandre Braga, de 2001 a 2008, quando exercia o cargo de prefeito. O juiz de primeiro grau afastou a inelegibilidade por entender que as contas de 2001 a 2006 foram aprovadas pela Câmara Municipal. Nas demais contas (2007 e 2008), ele obteve provimento judicial suspendendo os efeitos da rejeição.
Ele também teve a candidatura impugnada com base em condenação do Tribunal de Contas da União, que julgou procedente representação por fraude em licitação, resultando na pena de multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos. O juiz de primeiro grau entendeu que como não se tratou de rejeição de contas, o candidato estaria apto a disputar as eleições. “Inclusive o pretenso candidato Alexandre Braga Pegado apresentou certidão do TCU declarando a inexistência de contas rejeitadas”, afirmou o juiz na sentença.
Segundo o advogado Edward Jonhson, que atuou em favor do ex-prefeito, o TRE reformou a sentença de primeira instância só com relação ao caso julgado pelo TCU. Ele sustenta a tese de que esse caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
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