Magistrada Welma de Menezes alega incompetência para julgar processo.
Autora da ação pedia indenização em Juizado Especial de Mossoró.
Do G1 RN
Mesmo vendo "fortes indícios de pirâmide financeira" em um contrato firmado pela Telexfree, a juíza Welma Maria de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, extinguiu uma ação judicial, sem julgamento do mérito, ajuizada contra a empresa de marketing multinível. A autora ingressou com uma ação pedindo a restituição dos valores investidos no serviço e uma indenização por danos morais. Na sentença, a magistrada afirma que a causa apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais.
Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
A ação
Na petição inicial, a autora informou que começou a participar da rede multinível da Telexfree em 12 de junho deste ano, quando realizou um investimento US$ 5.700, ou R$ 12.654.
Segundo ela, a quantia concede ao divulgador o acesso a uma área de trabalho para a divulgação de anúncios dos produtos da empresa em sites de publicidade, bem como gerenciar as linhas de VoIP, serviço de telefonia via internet, vendidas pela Telexfree.
A divulgadora relata que publicaria cinco anúncios por dia para receber US$ 20, totalizando a quantia de US$ 100 por semana e lucro mensal de US$ 400. Uma comissão também era recebida quando uma linha de VoIP era vendida.
No entanto, a autora informou que não recebeu nenhum pacote de VoIP, bem como nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas. Para a divulgadora, isso já caracteriza a quebra de contrato
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Na petição inicial, a autora informou que começou a participar da rede multinível da Telexfree em 12 de junho deste ano, quando realizou um investimento US$ 5.700, ou R$ 12.654.
Segundo ela, a quantia concede ao divulgador o acesso a uma área de trabalho para a divulgação de anúncios dos produtos da empresa em sites de publicidade, bem como gerenciar as linhas de VoIP, serviço de telefonia via internet, vendidas pela Telexfree.
A divulgadora relata que publicaria cinco anúncios por dia para receber US$ 20, totalizando a quantia de US$ 100 por semana e lucro mensal de US$ 400. Uma comissão também era recebida quando uma linha de VoIP era vendida.
No entanto, a autora informou que não recebeu nenhum pacote de VoIP, bem como nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas. Para a divulgadora, isso já caracteriza a quebra de contrato
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