No Rio Grande
do Norte o DETRAN/RN parece não reconhecer a existência da lei
Complementar Nº 459 de 26 de dezembro de 2011 "Cria o Programa Público
“CNH Popular” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. no seu
Parágrafo único A gratuidade de que trata o caput deste artigo
aplica-se, exclusivamente, ao primeiro processo de habilitação do
condutor nas categorias “A”, “B” ou, na hipótese de mudança de
categoria, “C”, “D” ou “E”.
Algumas pessoas
ligaram para se certificar dos procedimentos, e ficaram surpresos com a
resposta dos servidores, desconhecemos esse serviço em nosso estado.
Confira Aqui Lei
DJ Aildo.
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