Para quem recebe acima do piso previdenciário, o crédito do benefício mais a primeira parte do 13° terá início em 1° de outubro.
O pagamento se estenderá até o dia 7 de outubro. A primeira parcela do 13º corresponderá a 50% do benefício. Assim, quem ganha o piso previdenciário embolsará, em agosto, R$ 1.182 (R$ 788 do benefício mais R$ 394 do 13º).
Proporcional - Para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o adiantamento do 13º será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício neste ano. Os segurados que recebem auxílio-doença também embolsarão uma parcela menor que 50%.
Como o benefício é temporário, o valor da antecipação será proporcional ao período de pagamento do auxílio. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em setembro terá o 13º apurado sobre 9 meses. O segurado receberá metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, receberá o restante. Se tiver alta antes, o abono será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento a ser feito ao segurado.
Não há nenhum desconto sobre a primeira parcela. Pela legislação, o IR sobre o 13º só será cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
O pagamento se estenderá até o dia 7 de outubro. A primeira parcela do 13º corresponderá a 50% do benefício. Assim, quem ganha o piso previdenciário embolsará, em agosto, R$ 1.182 (R$ 788 do benefício mais R$ 394 do 13º).
Proporcional - Para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida a partir de fevereiro, o adiantamento do 13º será proporcional ao número de meses em que recebeu o benefício neste ano. Os segurados que recebem auxílio-doença também embolsarão uma parcela menor que 50%.
Como o benefício é temporário, o valor da antecipação será proporcional ao período de pagamento do auxílio. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em setembro terá o 13º apurado sobre 9 meses. O segurado receberá metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, receberá o restante. Se tiver alta antes, o abono será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento a ser feito ao segurado.
Não há nenhum desconto sobre a primeira parcela. Pela legislação, o IR sobre o 13º só será cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
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