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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

RN é 4º com crianças em abrigos

O Rio Grande do Norte é o 4º estado do Nordeste com maior número de crianças e adolescentes (426) vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estado só fica atrás de Pernambuco (1.245), Bahia (1.039) e Ceará (676). Em todo o Brasil, mais de 37.200 crianças e adolescentes vivem em situação semelhante.
Emanuel AmaralCriança de 13 anos vai para as ruas ver se consegue dinheiro para ajudar família em casa
Criança de 13 anos vai para as ruas ver se consegue dinheiro para ajudar família em casa

O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 instituições acolhedoras em todo o país. No Rio Grande do Norte são 18, quantidade considerada insuficiente pelo juíz da 1ª vara da Infância e Juventude, José Dantas. "Em Natal, temos 16 instituições como essas, seis públicas e quatro privadas. Deixamos de receber crianças e adolescentes do interior por falta de espaço", comenta.

De acordo com o juiz, todos os abrigos da capital estão superlotados. A situação mais crítica está na Casa de Passagem de Nazaré, na zona oeste, que deveria comportar 17 crianças, mas já abriga o dobro.

Segundo a professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Cláudia Vechi, da cadeira de Direitos da Infância e da Juventude, o número apresentado pelo relatório se refere a crianças e adolescentes aguardando que a Justiça defina se os seus pais são ou não capazes de exercer suas funções. "Pais que têm problemas com drogas ou que de alguma outra maneira negligenciam os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são julgados e podem perder a tutela da criança", explica a especialista. Enquanto isso, os filhos aguardam em instituições acolhedoras. Um dos problemas consequentes da situação, de acordo com Cláudia, é que, nesse período, o jovem sofre não apenas esperando a decisão da Justiça, mas com as idas e vindas nas casas de parentes.

A idade máxima de permanência dos jovens no abrigo é de 18 anos. Depois disso, o jovem traça o seu próprio caminho. Segundo o juiz José Dantas, mesmo que o indivíduo precise deixar a instituição, é obrigação do Estado prover a educação e a inserção desse adolescente no mercado de trabalho.

O trabalho da Justiça, agora, se concentra em evitar novos acolhimentos uma vez que o tempo máximo de permanência nos abrigos é de dois anos.

Hoje, um dos principais fatores que contribui para a fuga ou abandono desses jovens é o consumo de drogas - lícitas e ilícitas - por parte dos pais. 

Leandro Igor Vieira e Valdir Julião - repórteres
Tribuna do Norte

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