Nós vamos punir quem comercializa o serviço de sexo, quem paga por isso. Nós sabemos que a sociedade tem uma reprovação a essa atividade.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Justiça e Cidadania antes de ser votado em plenário.Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Goiás, Otávio Forte, o projeto é inconstitucional. Ele explica que a lei quer proibir uma conduta moralmente reprovada por alguns, mas que os valores morais variam de pessoa para pessoa.
A Constituição Federal tem como princípio básico o respeito à individualidade de cada cidadão. Cada cidadão tem o direito de ter sua opção de vida.
A lei brasileira não criminaliza a prostituição. O crime é ter vantagem com a exploração sexual de outra pessoa.
Assista ao vídeo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário