No Estado do Rio de Janeiro, açouguese supermercados poderão ter que pagar multas se não fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores. A punição está prevista na Lei 6.930/14, do deputado Wagner Montes (PSD), que foi publicada no Diário Oficial do Executivo na última segunda-feira.
A nova regra altera o artigo 2º da Lei 5.936/11, que obriga a exposição destas informações aos clientes. Para o deputado, essa adição tem a finalidade de dar mais efetividade ao cumprimento da lei original, ao enfatizar o órgão que deve fazer a fiscalização e as punições. “A Vigilância Sanitária, juntamente com os demais órgãos de fiscalização dos direitos dos consumidores, tem a obrigação legal de fiscalizar o cumprimento desta lei”, afirmou o deputado.
Fonte: Alerj
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