A
Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu celebrou quatro Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) com três empresas cerâmicas atuantes na
região e um motorista que transportava lenha adquirida de forma ilegal.
A informação é publicada por intermédio da página virtual do Ministério Público do RN.
A
energia utilizada para o cozimento da argila e produção de materiais
cerâmicos no RN é, predominantemente, oriunda da queima de recursos
florestais de espécies nativas sendo em muitos casos recursos explorados
de modo não planejado e não permitido pelos órgãos ambientais
responsáveis.
Foi essa prática que a Promotoria de Justiça de Ipanguaçu apurou a partir da instauração de Inquéritos Civis.
A
investigação identificou três cerâmicas que obtinham lenha ilegalmente,
mantendo em seus depósitos 10 st (metro estéreo) de lenha sem licença
válida outorgada pela autoridade ambiental competente.
Um dos Inquéritos Civis apurou ainda o transporte ilegal dessa lenha.
Todos os investigados já haviam sido autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Diante
das irregularidades apuradas, e ainda da possibilidade de fornecimento
de subsídio Técnico para o desenvolvimento dos projetos de reparação a
partir de convênio celebrado entre o MPRN e Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), por meio do Projeto Flora,
a promotora de Justiça da comarca, Kaline Cristina Dantas Pinto
Almeida, celebrou TACs com os investigados visando a reparação dos danos
causados pela exploração ilegal de lenha.
De acordo com o TAC, a reparação consistirá no plantio de mudas e ainda na manutenção.
Cada
compromissário deverá adquirir, sob pena de multa, 20 mudas das
espécies nativas catingueiras, pereiro, imburana, cumaru, moringa,
angico, ou das frutíferas goiaba, caju, cajá, umbú-cajá, além de 05 kg
de adubo e 01 kg de pó de rocha ou farinha de osso.
Além
do apoio do IFRN, a iniciativa do MPRN contou ainda com o apoio do
Município que disponibilizará área publica para a realização do plantio. Em
caso de descumprimento das Cláusulas dos TACs celebrados, os
compromissários deverão arcar com multa no valor de R$ 800,00 a ser paga
sem prejuízo da obrigação de reparar o dano, bem como das sanções de
natureza administrativa e criminal.