A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico
dispensado sem justa causa foi publicada na edição de hoje (28) do
Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por,
no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado
doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24
meses.
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