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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Empregado doméstico demitido sem justa causa já pode pedir seguro-desemprego

 
A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. 

 Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil

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