Ana Silva
Estudo: desigualdades, mas também avanços femininos no trabalho
Estudo: desigualdades, mas também avanços femininos no trabalho
O clima era outro ontem e, em vez de incluir a proposta na pauta de votações, Jucá assinou um requerimento encaminhando o projeto para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A informação que se tem é que empresários de todo o País reagiram contra a proposta alertando que, na contramão da ideia, poderia resultar na redução de vagas para mulheres no mercado de trabalho.
O projeto de iniciativa do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta um parágrafo no artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher a menos do que o do homem, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O texto não faz referência a valores decorrentes da experiência do empregado e do tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres por um salário menor. O texto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última terça-feira e ainda está em fase de recebimento de recursos - de cinco dias - para ser considerada aprovado, sem ser votado no plenário.
Rosa Costa
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