Marco Carvalho - repórter
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser postos em liberdade em virtude da ausência de vagas nos Centros Educacionais do Rio Grande do Norte. Nesta semana, o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, Homero Lechner de Albuquerque, decidiu pela liberação de três menores por não ter encontrado local para enviá-los. Os jovens eram suspeitos de envolvimento com furtos e assaltos a mão armada e mesmo assim acabaram soltos após um período de apreensão provisória. A decisão inédita no Rio Grande do Norte poderá ser repetidamente aplicada para outros casos a serem julgados. Não há previsão de alteração a curto prazo do cenário considerado caótico nos Ceducs.
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser postos em liberdade em virtude da ausência de vagas nos Centros Educacionais do Rio Grande do Norte. Nesta semana, o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, Homero Lechner de Albuquerque, decidiu pela liberação de três menores por não ter encontrado local para enviá-los. Os jovens eram suspeitos de envolvimento com furtos e assaltos a mão armada e mesmo assim acabaram soltos após um período de apreensão provisória. A decisão inédita no Rio Grande do Norte poderá ser repetidamente aplicada para outros casos a serem julgados. Não há previsão de alteração a curto prazo do cenário considerado caótico nos Ceducs.
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A decisão de liberdade é um direito previsto na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em seu artigo 49º: "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade". A lei prevê exceções "nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência". O juiz Homero Lechner prevê que novos casos acontecerão, caso o Estado não promova mudanças emergenciais nas suas estruturas. "Com certeza novas liberações vão ocorrer, caso não se altere em nada a atual situação", disse Lechner.
No caso dos três adolescentes liberados para cumprir a medida de internação no programa de meio aberto, e aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, o magistrado procurou vagas em Parnamirim, Caicó e Mossoró. O juiz oficiou às três unidades e os diretores o retornaram informando sobre a indisponibilidade de vagas. "Tenho que obedecer à lei. Infelizmente, a sociedade agora fica à mercê de adolescentes em conflito com a lei", disse à reportagem da TRIBUNA DO NORTE durante a manhã de ontem.
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